domingo, 21 de fevereiro de 2016

Animais no Banco de Réus

Figura: Porca e seus leitões sendo julgados pelo assassinato de uma criança (Chambers Book of Days).

Em 1386, um julgamento na cidade francesa de Falaise condenou o réu à pena máxima, enforcamento em praça pública, por cometer infanticídio – assassinato de criança. No dia da execução, o povo se aglomerou para ver o espetáculo. Pela importância da solenidade, o carrasco recebeu um par de luvas brancas.

No centro do show estava a ré: uma porca. Sim, isso mesmo. A porca havia sido julgada e condenada à forca. Na Europa feudal, o julgamento de animais era comum, já que se acreditava que, se eles eram responsáveis por crimes, deveriam responder por eles.

O júri era igual ao aplicado aos humanos – e até a advogados os animais tinham direito. A interpretação da criminalidade animal provavelmente vinha das crenças judaico-cristãs. Em uma passagem bíblica, a morte por apedrejamento é citada: “E se algum boi escornear homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado certamente, e a sua carne se não comerá; mas o dono do boi será absolvido.” (Êxodo, capítulo 21, versículo 28).

Segundo a professora de literatura inglesa da Universidade da Califórnia e autora do recém-lançado "For the Love of Animals: The Rise of the Animal Protection Movement" ("Pelo amor dos animais: o surgimento do movimento de proteção animal", em tradução literal), Kathryn Shevelow, em entrevista ao G1 por e-mail, a tradição de julgamentos era especialmente comum na França. "Os crimes eram geralmente homicídio ou crimes sexuais, como de humanos que fazem sexo com animais. Nessa época, os homens consideravam os animais moralmente responsáveis por seus atos."

No livro “The criminal prosecution and capital punishment of animals”, inédito em português, o americano Edward Payson Evans examina detalhes de 191 casos do tipo. Segundo ele, os julgamentos ocorreram principalmente entre os séculos XV e XVII, sendo que o primeiro registro encontrado pelo autor data de 824, quando toupeiras foram excomungadas no Vale de Aosta, noroeste da Itália. O último caso, segundo o livro, foi em 1906, quando um cachorro foi julgado em Délémont, na Suíça. 

Em alguns casos, os animais obtinham clemência. O júri podia ser tanto eclesiástico como secular, e o crime mais comum era homicídio - mas também foram registrados roubos. Além dos porcos, entre os bichos citados há abelhas, touros, cavalos, ratos, lobos, gatos e cobras.

Entre os animais acusados, os porcos estavam entre os que mais frequentavam o banco dos réus. Segundo escreveu Piers Beirne, professor de criminologia da Universidade de Southern Maine (EUA), em um artigo sobre o assunto, o motivo de os porcos serem comunmente acusados é que eles viviam livremente com os homens, e seu peso e tamanho faziam com que causassem problemas. 

O filme “Entre a Luz e as Trevas”, de 1993, mostra um advogado que viajou ao interior da França e acabou defendendo um porco em um julgamento.


Texto de Giovana Sanchez - G1, 09/09/08 - São Paulo

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